
Novo Código Civil de 2025: animais podem ganhar reconhecimento como seres com sentimentos e direitos no Brasil
O Novo Código Civil de 2025 pode marcar um dos momentos mais importantes na história da legislação brasileira: o reconhecimento dos animais como seres sencientes, ou seja, dotados de emoções, sensibilidade e capacidade de estabelecer vínculos afetivos. Essa mudança altera a forma como cães, gatos, animais silvestres e até de produção são vistos pelo Direito, trazendo reflexos profundos em questões de guarda, herança, indenizações e responsabilidades jurídicas.
Até hoje, a legislação brasileira trata os animais como “bens semoventes”, uma categoria semelhante à de objetos que podem ser transferidos de um dono para outro, como carros ou propriedades. Mesmo existindo leis que punem maus-tratos como a Lei de Crimes Ambientais e a chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que endureceu as penalidades para crueldade contra cães e gatos ainda não há um reconhecimento formal de que eles possuem direitos próprios.
O Projeto de Lei nº 4 de 2025 busca justamente preencher essa lacuna. A proposta reconhece juridicamente que os animais são capazes de sentir dor, prazer, medo, alegria e outras emoções, exigindo que sua proteção seja independente da vontade humana. Essa inovação pode revolucionar a forma como a Justiça e a sociedade tratam os animais no Brasil.
Como essa mudança pode impactar a vida prática
Caso o projeto seja aprovado, a aplicação do Direito ganhará novas perspectivas em várias áreas.
Separações conjugais: em divórcios, a guarda de cães e gatos poderá ser decidida considerando o bem-estar do animal, deixando de ser apenas uma questão de posse ou propriedade.
Indenizações: em situações como acidentes, negligência médica veterinária ou agressões, a Justiça poderá avaliar não apenas o dano material, mas também o sofrimento do animal e o vínculo afetivo com o tutor.
Heranças e testamentos: hoje, os pets aparecem nesses documentos apenas como bens. Com o novo status jurídico, será possível discutir legalmente quem ficará responsável por cuidar deles após a morte de seus tutores, priorizando sua qualidade de vida.
Responsabilidade civil: práticas cruéis, negligência e abandono poderão gerar consequências jurídicas mais severas, incluindo indenizações maiores e novos parâmetros de proteção legal.
Um avanço civilizatório em sintonia com o mundo
Para juristas e defensores dos direitos animais, a proposta significa um avanço civilizatório. Negar a senciência não condiz mais com as evidências científicas que mostram que muitos animais têm sistemas nervosos complexos, são capazes de sentir dor, prazer e formar vínculos sociais.
A professora Maria Lúcia Gatti, durante um seminário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), destacou que essa reforma não é apenas necessária, mas inevitável. Ela também aproxima o Brasil de outros países que já caminharam nessa direção:
França deixou de classificar os animais como simples bens móveis, passando a reconhecê-los como seres sencientes.
Alemanha incluiu na Constituição a obrigação do Estado de proteger os animais.
Portugal já possui decisões judiciais que estabelecem guarda compartilhada de animais de estimação, em moldes semelhantes à guarda de filhos.
Espanha criou uma categoria intermediária para os animais: não são pessoas, mas também não podem ser tratados como objetos.
Esse alinhamento mostra que o Brasil pode integrar uma tendência internacional de humanização jurídica dos animais, reconhecendo a importância da vida não humana dentro do ordenamento legal.
Críticas e desafios à proposta
Apesar dos pontos positivos, existem críticas e desafios a serem enfrentados. Especialistas em Direito alertam que a mudança pode gerar insegurança jurídica, já que a simples alteração no Código Civil pode não ser suficiente. Seria necessário rever também o Código Penal, o Código de Processo Civil e até legislações ligadas à execução penal.
Outro dilema está em definir quais espécies serão contempladas. Apenas cães e gatos? Animais silvestres? Ou até animais de produção, como bois, galinhas e peixes? Essa questão pode abrir discussões intensas, já que envolve também aspectos econômicos e culturais.
Juristas como Paulo Tavares sugerem uma implementação gradual, com regulamentações específicas para diferentes grupos de animais. Isso evitaria contradições jurídicas e reduziria o risco de sobrecarga no Judiciário com disputas sobre guarda, indenizações ou maus-tratos.
Impactos culturais e econômicos
A possível mudança também levanta debates em torno de tradições culturais, práticas comerciais e até hábitos alimentares. Festas populares que utilizam animais, pesquisas científicas e a indústria da carne entram na discussão. Como equilibrar interesses econômicos, tradições sociais e a proteção jurídica dos animais?
Em países como França e Espanha, a saída foi criar uma categoria jurídica intermediária, que garante direitos, mas sem equiparar os animais às pessoas. Em Portugal, decisões judiciais já apontam para soluções práticas, como a guarda compartilhada de pets. O Brasil, caso siga por esse caminho, terá de encontrar seu próprio modelo, conciliando ciência, ética, economia e cultura.
O que muda para quem tem pets
Para tutores de cães e gatos, os impactos seriam diretos. Em separações conjugais, por exemplo, a decisão judicial sobre a guarda poderia levar em conta fatores como afeto, rotina e cuidados, buscando o que for melhor para o animal.
Em casos de maus-tratos ou acidentes, o cálculo de indenizações não se restringiria a valores financeiros, mas também ao sofrimento emocional causado tanto ao pet quanto ao tutor. Além disso, decisões médicas delicadas como eutanásia ou tratamentos invasivos poderiam ganhar regulamentações mais claras, respeitando a condição dos animais como seres sencientes.
Tudo isso representa maior segurança jurídica para os tutores e mais proteção legal para os animais, fortalecendo a responsabilidade compartilhada de cuidar deles com dignidade.
Um novo paradigma jurídico
O Projeto de Lei nº 4 de 2025 pode ser considerado um divisor de águas. Ao reconhecer que os animais sentem e sofrem, o Brasil abre espaço para uma nova forma de compreender o Direito, indo além da ideia de propriedade privada.
Apesar das críticas e dos desafios que certamente virão, essa reforma pode aproximar o país das legislações mais modernas do mundo e dar início a um novo paradigma jurídico. No futuro, pode-se esperar a consolidação da guarda compartilhada de pets, indenizações mais justas em casos de danos e até o surgimento de novos direitos fundamentais para os animais.
Se eles sentem, não podem mais ser tratados como simples objetos. O debate já começou, e agora cabe à sociedade refletir: você acredita que os animais devem deixar de ser considerados coisas e conquistar um status jurídico próprio?
O Novo Código Civil de 2025 pode não apenas mudar leis, mas também transformar mentalidades. Afinal, reconhecer os animais como seres com sentimentos é um passo para uma sociedade mais justa, ética e compassiva.

